“Não se demonstra, assim, constitucionalmente adequada e eficaz buscar-se por essa via a pretensão deduzida que deveria ser obtida, com adequação, efetividade e proveito, pelas vias processuais adequadas e legítimas, o que patenteia o descabimento da presente arguição”, escreveu.
A ministra ressaltou que fatos novos permitem reabrir as discussões sobre as cláusulas do acordo.
“Pela relevância do tema que abrange esta arguição, cumpre ressaltar que a superveniência de situações fáticas não contempladas nos acordos, autoriza a reabertura de discussões e novos pedidos de reparação de danos, conforme se preveem em cláusulas dos acordos firmados que contemplam a realização de diagnóstico ambiental periódico destinado a atualizar os danos causados e apontar novas medidas a serem adotadas."
O acordo foi fechado pela Braskem com Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público de Alagoas (MP-AL), Defensoria Pública de Alagoas, Defensoria Pública da União (DPU) e Município de Maceió.
Acordo
No STF, o governador tentou anular trechos dos acordos que deram quitação ampla, geral e irrestrita à empresa pelos danos causados com a atividade de mineração de sal-gema no estado e que impediriam a integral reparação dos danos.
Na prática, essas cláusulas autorizam a mineradora a se tornar proprietária e explorar economicamente a região por ela devastada.
Para o governador, os trechos violam diversos preceitos fundamentais, entre eles o pacto federativo, a dignidade da pessoa humana, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o dever de reparação dos danos causados pela mineração.










